domingo, 19 de agosto de 2012

Água, fonte da vida

A água é, sem dúvida, o maior bem para a saúde, para o planeta e para as gerações futuras. Com atitudes de preservação, é possível ampliar a qualidade desse recurso em quantidade suficiente para todos.

Você sabe o que se comemora no dia 22 de março? Pela sua importância - tão vital para o ser humano quanto para o planeta -, a água tem sido, desde 1991, tema de discussão na Organização das Nações Unidas (ONU), que instituiu o Dia Mundial da Água. A preocupação faz todo o sentido: apesar de cobrir dois terços do planeta, só uma pequena parte dela é própria para o consumo. Além disso, há o aumento da população, o problema da poluição e a falta de acesso adequado à água potável em muitos lugares. Para completar o cenário, existe ainda o desperdício nas megacidades, que anualmente registram de 250 mil a 500 mil litros de vazamento de água potável em seus sistemas de abastecimento.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Campanha: ADOTE UM COPO!!!

Tenha uma atitude consciente.
Procure utilizar o mesmo copo ao longo do dia, sempre que possível, e recuse dois copos para toma seu cafezinho.
Procure usar o mesmo copo durante, as reuniões, sempre que possível.        
Procure utilizar o mesmo copo ao longo do dia.
Se possível traga seu copo ou sua garrafinha.
Use um copo por dia depois de utilizá-lo, guarde (vazio) para que possa reutilizá-lo durante todo o dia.

Faça a sua parte !!
  
O objetivo desta campanha é incentivar o uso de copos de vidro e ou de canecas plásticas duráveis para reduzir o consumo de copos descartáveis. A utilização de caixaS coletoras, já em uso é ecologicamente correta, contudo, estudos apontam que a reciclagem do material coletado não atinge 50% do total, por vários fatores, dos quais cita-se o alto custo da reciclagem. Sendo assim, a disponibilização nos corredores limitar-se-á ao atendimento de visitantes.
Um copo descartável consome água em sua fabricação, cerca de um copo do líquido para cada copo produzido. E para reciclar esse copo é consumida ainda mais água. Some-se a isso o petróleo usado em sua fabricação, o lixo que esse copo representa e os combustíveis gastos para fazer esse copo chegar até você. Agora multiplique esse número pela quantidade de vezes que você bebe água todos os dias e pelos dias do ano.
O servidor consciente está convidado a adotar um copo.

Para reforçar a campanha, anexamos um texto para reflexão.

A idéia da campanha veio devido ao consumo exagerado de produtos descartáveis, dentre eles, o copo descartável, que vem aumentando consideravelmente. Por exemplo: um funcionário num escritório utiliza em média, atualmente, oito plásticos descartáveis de café e/ou água diariamente.
Este fato contribui para a geração de uma grande quantidade de lixo, que serão enviados para os aterros sanitários todos os dias, poluindo o meio ambiente.
Portanto, é fundamental desencadear um processo de conscientização no sentido de que novas atitudes sejam adotadas para minimizar impactos ao meio e favorecer mudanças nos padrões de consumo. Para que isso aconteça, faz-se necessário a conscientização sobre os problemas ambientais.
A campanha “ADOTE UM COPO DESCARTÁVEL” propõe um compromisso com cada funcionário, visando à reutilização de seu copo descartável de forma a utilizar a menor quantidade de copos por dia.
O objetivo desta campanha na é só a redução da utilização de copos descartáveis, mas também diminuir a quantidade de resíduos descartados diariamente e formar uma consciência ambiental em sues colaboradores visando à mudança de comportamento. Além disso, afirmar a postura da empresa em relação à sua Política de Gestão.

Participe você também desta campanha...

... ADOTE UM COPO!!!




sábado, 11 de agosto de 2012

Você é um consumidor consciente ?

Faça o teste no sítio: http://www.akatu.org.br/

Fiz e sou uma consumidora engajada, tenho consciência que preciso melhorar. Faça você também e compartilhe seu resultado.

Programa de Uso Racional da Água

A Região Metropolitana de São Paulo encontra-se na Bacia do Alto Tietê que tem uma disponibilidade hídrica de 200 mil litros/habitante/ano, o que representa 1/10 do valor indicado pela Organização das Nações Unidas. 

Preocupada com este quadro, a Sabesp adotou uma política de incentivo ao uso racional da água que envolve ações tecnológicas e mudanças culturais para a conscientização da população quanto ao desperdício de água.

Em 1996, a Empresa criou o Programa de Uso Racional da Água com o objetivo de:


Bullet Conscientizar a população da questão ambiental visando mudanças de hábitos;

Bullet Prorrogar a vida útil dos mananciais existentes de modo a garantir a curto e médio prazo o fornecimento da água necessária à população;
Bullet Reduzir os custos do tratamento de esgoto ao diminuir os volumes de esgotos lançados na rede pública;
 
Bullet Postergar investimentos necessários à ampliação dos sistemas de água;
 

Bullet
 Incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias voltadas à redução do consumo de água;

Bullet Diminuir o consumo de energia elétrica e outros insumos.

Para saber mais acesse: http://site.sabesp.com.br
 
Classificação
da ONU
Disponibilidade Hídrica (m3/habitante/ano)
Região
Abundante
Maior que 20.000
Brasil (35.000)
Correta
Entre 2.500 e 20.000
Paraná (12.600)
Pobre
Entre 1.500 e 2.500
Estado de São Paulo (2.209)
Crítica
Menor que 1.500
Estado de Pernambuco (1.270)
Bacia do Piracicaba (408)
Bacia do Alto Tietê (200)

Manchete D.O.E.: Um pacote de medidas ambientais

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

DECRETO Nº 57.829, DE 2 DE MARÇO DE 2012



Volume 122 • Número 42 • São Paulo, sábado, 3 de março de 2012      www.imprensaoficial.com.br

DECRETO Nº 57.829, DE 2 DE MARÇO DE 2012
Institui, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, o Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo implantou vários sistemas, em especial mediante o emprego de recursos de tecnologia da informação, com o objetivo de aprimorar o controle da execução orçamentária e financeira e das compras  governamentais;
Considerando que a implantação desses sistemas aprimorou a gestão da informação e o controle dos gastos públicos, sem esgotar, porém, as possibilidades de racionalização e melhoria, com a revisão de processos de trabalho;
Considerando a necessidade de sensibilização de dirigentes e servidores de todos os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional quanto a hábitos e práticas eficazes no combate ao desperdício e otimização do gasto público; e
Considerando, finalmente, que a instituição e o desenvolvimento do Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero tem como objetivo aumentar a eficiência de tal atividade administrativa, preservando a qualidade da prestação de serviço e o aumento da capacidade de investimento em projetos voltados às políticas públicas estaduais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, o Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero, com os seguintes objetivos:
I - redução de despesas com custeio, envolvendo o monitoramento de resultados sob o aspecto do custo/benefício, em especial no tocante a compras de materiais e contratação de serviços de utilidade pública e de fornecimento de passagens de transporte aéreo ou terrestre;
II - implantação de gestão estratégica de suprimentos;
III - implantação do Plano Anual de Contratações Públicas, em conformidade com o artigo 4º da Lei nº 13.122, de 7 de julho de 2008;
IV - treinamento e capacitação de servidores públicos para atuarem como agentes multiplicadores do modelo.
Parágrafo único - As medidas de redução do gasto público previstas neste decreto deverão ser implementadas sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados à população.
Artigo 2º - O Programa terá sua execução avaliada e supervisionada por um Comitê Gestor, composto na seguinte conformidade:
I - 2 (dois) representantes da Casa Civil, sendo um da Subsecretaria de Gestão Estratégica e um da Corregedoria Geral da Administração;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão Pública;
V - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º - O Coordenador do Comitê Gestor será designado pelo Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública dentre os representantes a que se refere o inciso I deste artigo.
§ 2º - Os membros do Comitê Gestor serão designados pelo Governador do Estado, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.
§ 3º - O Comitê Gestor:
1. encaminhará ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, mensalmente, relatório gerencial de suas atividades.
2. contará com serviços de assessoria técnica especializada para o desenvolvimento de metodologias e práticas para a implantação e governança de modelo de gestão para melhoria do gasto público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, observado, na hipótese de contratação, o disposto na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Artigo 3º - Caberá ao Comitê Gestor:
I - exercer a coordenação técnica do Programa;
II - consolidar a proposta da meta anual de eficiência dos gastos com custeio da Administração direta, autárquica e fundacional, a partir das propostas setoriais apresentadas pelos órgãos e entidades vinculadas;
III - coordenar a realização de reuniões para avaliação do Programa, com a participação dos representantes indicados pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional;
IV - propor ao Comitê de Qualidade de Gestão Pública o modelo de gerenciamento do Programa;
V - desenvolver, mediante emprego de recursos de tecnologia da informação, sistema para acompanhamento, monitoramento e divulgação das ações do Programa;
VI - promover a devida capacitação técnica dos gestores públicos envolvidos no Programa.
Artigo 4º - Caberá aos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional:
I - analisar as despesas, utilizando dados históricos de exercícios anteriores, parâmetros e indicadores de preços e de consumo, visando a identificar as oportunidades de melhoria da eficiência do gasto;
II - elaborar a proposta de meta anual de eficiência dos gastos com custeio, que fará parte integrante do Programa, submetendo-a a avaliação do Comitê Gestor;
III - implementar plano de ação de forma a garantir o alcance da meta estabelecida no Programa no âmbito de seu órgão ou entidade;
Parágrafo único - O resultado da meta anual de eficiência dos gastos com custeio deverá ser considerado quando da elaboração da proposta orçamentária do órgão ou entidade para o exercício subsequente.
Artigo 5 º - Caberá aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado e aos dirigentes superiores das entidades da Administração autárquica e fundacional:
I - promover a articulação institucional necessária para a execução do Programa, responsabilizando-se pelo alcance das metas e resultados compromissados;
II - informar detalhadamente ao Comitê Gestor, sempre que for solicitado, o estágio em que se encontra o Programa no respectivo órgão ou entidade;
III - designar servidor ou empregado público que representante o órgão ou entidade no Programa, com as seguintes atribuições:
a) operacionalizar as ações do Programa;
b) subsidiar o Comitê Gestor com informações necessárias ao controle e acompanhamento das despesas de custeio;
c) empreender ações visando a envolver e sensibilizar todos os servidores acerca do Programa;
d) elaborar a proposta de meta anual de eficiência dos gastos com custeio;
e) indicar gestores específicos para as principais despesas de custeio, orientando e coordenando sua atuação;
f) manter atualizado os sistemas eletrônicos de acompanhamento do Programa e informar ao Titular do respectivo órgão ou entidade, bem assim ao Comitê Gestor, periodicamente ou sempre que for solicitado, o estágio em que se encontra o Programa, bem como os projetos que a ele estão associados;
g) participar de reuniões, palestras e treinamentos promovidos pelo Comitê Gestor;
h) promover atividades voltadas ao combate do desperdício e ao controle e melhoria do gasto público no âmbito de seu órgão ou entidade.
Artigo 6º - Visando a melhorar o controle e a eficiência do gasto público, observar-se-á ainda o seguinte:
I - o Programa de Melhoria do Gasto Público – Desperdício Zero terá caráter continuado, correspondendo cada etapa a um exercício, com metas próprias estabelecidas;
II - os valores dos materiais e serviços constantes do banco de preços, que integra o Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras - Siafísico, dos estudos técnicos que envolvem os serviços terceirizados e do catálogo de produtos e serviços da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP constituirão parâmetro para estipular o valor estimado da contratação e das prorrogações contratuais;
III - as licitações de compras e prestação de serviços de uso comum a todos os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional, sempre que representem oportunidades de economia de escala e ganhos de eficiência, deverão ser executadas, preferencialmente, pelo órgão ou entidade definidos pelo Comitê de Qualidade de Gestão Pública, mediante a utilização do Sistema de Registro de Preços, na modalidade pregão, quando cabível, observadas a legislação federal de regência e as diretrizes a serem implementadas pela política de gestão estratégica de suprimentos do Programa;
IV - sempre que necessário, e objetivando a melhoria do gasto público, o Comitê Gestor poderá contar, em caráter excepcional e transitório, com a colaboração de agentes públicos dos órgãos e entidades a que se refere o artigo 2º deste decreto, designados, sem prejuízo de suas funções normais, pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, com o objetivo de garantir suporte técnico relacionado com as respectivas áreas de atuação ou especialização;
V - a designação a que alude o inciso IV deste artigo será precedida de solicitação, acompanhada de justificativa, endereçada ao Titular do respectivo órgão ou entidade, devendo ser respondida no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados de seu recebimento;
VI - o agente público designado para prestar serviços de apoio técnico ao Comitê Gestor não sofrerá qualquer prejuízo em seu vencimento, salário ou remuneração, bem como nas vantagens pecuniárias, inclusive prêmios e bonificações, percebidos no órgão ou na entidade de origem, salvo disposição legal em contrário;
Artigo 7º - Caberá ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública acompanhar o cumprimento das disposições deste decreto, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos de controle.
Artigo 8º - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em que esta detenha a maioria do capital votante adotarão as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto neste decreto.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José Manoel de Camargo Teixeira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2012.

DICAS PARA O USO CONSCIENTE DA ÁGUA

Siga os mesmos princípios de uso inteligente de água que adota em casa.
Comunique vazamentos aos responsáveis.
Incentive a empresa/ Órgão onde trabalha a adotar equipamentos economizadores, como torneira automáticas ou eletrônicas, reguladores de vazão ou arejadores, válvulas de fechamento automático para chuveiro, descargas em caixa acoplada, entre outros.
Sugira à empresa/ Órgão adotar programas de reuso de água (implementado por alguns órgão governamentais como a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo – Sabesp), que podem ajudar na economia de muitos litros de água limpa no fim do mês.

Dentro de casa
1 Tome banhos rápidos e desligue o chuveiro enquanto se ensaboa. Em oito minutos, uma ducha gasta, em média, 24 litros.
2 Para escovar os dentes ou se barbear, use um pode d’água em vez de torneira.
3 Prefira descargas em caixas acopladas, que podem gastar de 3 a 6 litros a cada acionamento.
4 Só ligue a lava-louça quando estiver cheia e, na pia, feche a torneira enquanto ensaboa pratos, panelas e talheres. Um consumo de mais de 100 litros de água pode cair para menos de 20 litros.
5 Racione o uso de copos e pratos para evitar lavar um volume desnecessário.
6 Só acione a máquina de lavar roupa quando atingir sua capacidade total. Ela gasta 135 litros. No tanque, deixe as roupas de molho e use essa mesma água para ensaboá-las. A água do enxágüe, tanto do tanque quanto da máquina, pode servir para lavar o quintal.
7 Verifique sempre se há vazamentos.

Fora de casa
8 Regador ou mangueira-revólver podem representar economia de quase 100 litros para molhar as plantas.
9 Use vassoura em vez de mangueira para limpar pátios e calçadas. Dessa forma, você economiza cerca de 250 litros de água.
10 Lave o carro somente uma vez por mês, com balde, e gaste 40 litros de água – muito menos do que se usasse a mangueira.

Para mais dicas acesse: http://site.sabesp.com.br/site/default.aspx

DICAS PARA UM CONSUMA ENERGIA DE MANEIRA INTELIGENTE

AR CONDICIONADO

- VOCÊ PODE DESLIGAR O AR CONDICIONADO MEIA HORA ANTES DO FIM DO EXPEDIENTE;
- DEVE DESLIGAR DURANTE O ALMOÇO, A SALA AINDA PERMANECERÁ CLIMATIZADA.
- AO LIGÁ-LO FECHE JANELAS E PORTA.

COMPUTADOR, IMPRESSORA E OUTROS

- QUANDO FOR AUSENTAR-SE DA SALA POR MAIS DE 15 MINUTOS RECOMENDA-SE DESLIGAR O MONITOR;
- SEMPRE QUE FOR AUSENTAR-SE POR MAIS DE UMA HORA, VALE A PENA DESLIGAR O COMPUTADOR. UM BOM EXEMPLO É A HORA DO ALMOÇO.
•NÃO ESQUEÇA DE COLOCAR A IMPRESSORA EM RASCUNHO RÁPIDO E PADRÃO: PRETO E BRANCO, PARA ECONOMIZAR TINTA. IMPRIMA COLORIDO CONSCIENTE.
DESLIGUE TODOS OS PERIFÉRICOS DA TOMADA QUANDO NÃO ESTIVEREM EM USO.

LEI Nº 12.305/ DOU DE 3.8.2010 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

“ART. 3º, XIII – PADRÕES SUSTENTÁVEIS DE PRODUÇÃO E CONSUMO: PRODUÇÃO E CONSUMO DE BENS E SERVIÇOS DE FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES DAS ATUAIS GERAÇÕES E PERMITIR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA, SEM COMPROMETER A QUALIDADE AMBIENTAL E O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS GERAÇÕES FUTURAS (GRIFO NOSSO)”.

COMPRA PÚBLICA SUSTENTÁVEL

É um processo por meio do qual as organizações, em suas licitações e contratações de bens, serviços e obras, valorizam os custos efetivos que consideram condições de longo prazo, buscando gerar benefícios à sociedade e à economia e reduzir os danos ao meio ambiente.

SUSTENTABILIDADE

Ser sustentável significa aproveitar de maneira consciente todos os recursos naturais, sem esgotá-los. Para colocar a sustentabilidade em prática, é preciso entender o conceito dos “Três Rs”, que são:

Reciclar materiais: reutilizar materiais usados para a fabricação de novos bens de consumo.

Reduzir o consumo: adquirir apenas o que realmente necessário. Com isso reduzimos o lixo produzido, e os problemas gerados por ele.
O consumo de água e energia elétrica, de forma controlada, também contribui para essa questão.

Reutilizar o que for possível: evitar o desperdício de materiais que ainda podem ter algum proveito para você ou para alguém.

Além disso, há um quarto “R”:

Repensar os hábitos de consumo e de descarte: antes de consumir bens ou de jogar algo fora, é preciso que pensemos nas conseqüências desses atos para a nossa geração e para as futuras.

O LIXO E VOCÊ

O Brasil, segundo os dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB), feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), produziu em 2000 cerca de 157 MIL TONELADAS de lixo por dia. Por isso, é tão importante separar o lixo, além de refletir sobre o que se consome diariamente.

É MUITO LIXO! CADA HABITANTE PRODUZ PRATICAMENTE 1KG DE LIXO POR DIA!


Tempo de decomposição de alguns materiais que são depositados no lixo:

GUARDANAPOS DE PAPEL 3 MESES
 PAPEL TOALHA                   3 MESES
COPOS DESCARTÁVEIS      DE 200 A 450 ANOS
                                                              
Chiclete – 5 anos; Restos de frutas – 3 meses; Jornais – de 2 a 6 semanas; Embalagens de papel – de 1 a 4 meses; Tecidos – de 6 a 12 meses; Pontas de cigarro – 2 anos; Palito de fósforo – 2 anos; Madeira pintada – 13 anos; Náilon – de 30 a 40 anos; Tampinhas de garrafa – de 100 a 500 anos; Garrafas de plástico – mais de 500 anos; Latas de alumínio – de 100 a 500 anos; Vidros – indeterminado; Pilhas e baterias – de 100 a 500 anos; Fraldas descartáveis – 600 anos; Pneus - indeterminado
                                              
·        Uma tonelada de papel reciclado evita a derrubada de 22 árvores.
·        Uma tonelada de plástico reciclado economiza 130kg de petróleo.