Base legal: decreto 53.336/2008
O Governador prometeu na Rio+20 que 20% das compras até 2020 teriam menos impacto ambiental.
Resolução SMA/SSRH nº02, de 17-8-2012 – Aquisição preferencial de materiais com Selo Sociobiental.
Inovação na Bolsa Eletrônica de Compras - BEC relacionadas à sustentabilidade.
O programa tem por finalidade implantar, promover e articular ações que visem a inserir critérios sócio-ambientais, compatíveis com os princípios de desenvolvimento sustentável.
Submeter à Secretaria de Gestão Pública, ao final de cada exercício, relatório detalhado das ações e programas desenvolvidos.
Relatórios disponíveis desde 2010 no sítio: www.comprassustentaveis.net
Outros na biblioteca da Secretaria do Meio Ambiente: http://www.ambiente.sp.gov.br/
Temos que levar a ferro e a fogo; fazer cumprir, pois as empresas estão sujeitas a sanções.
BEC com catálogo específico: CATÁLOGO SOCIOAMBENTAL.
Inovações: redução itens, mais itens com selo socioambiental, preços por períodos, melhor mês para comprar o item (para análise de gêneros e outros), preços por quartil, região (auxílio para negociar), potenciais fornecedores por classe, mapa por região e a transparência pública.
Em breve terá os critérios utilizados para que o item receba o selo socioambiental.
Do sítio BEC haverá um link para acesso ao CADMADEIRA, Certificado INMETRO (deverá ser consultado também no ato do recebimento da mercadoria), Selo PROCEL, CODEAGRO, SEAGESP etc.
A Sede da Secretaria da Administração Penitenciária está desenvolvendo manual com critérios socioambientais específico para cozinha.
Exemplos de ações de outras Secretarias:
- Descontaminação de lâmpadas;
- Uso de material reciclado;
- Troca de telhado por mais claro para utilização de menos iluminação artificial;
- Projeto descarte lâmpadas, baterias, pilhas etc.
- Camisetas dos funcionários da CETESB são confeccionadas com garrafa pet.
Base legal: decreto 53.047/2008
Cria o Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA (organizado e administrado ,em meio eletrônico, pela Secretaria do Meio Ambiente), validade anual;
Portaria MMA nº253 (18-8-2006), Instituiu o documento de origem Floresta-DOF e criou o Sistema-DOF de controle deste documento, priorizando o exercício das Compras Publicas Sustentáveis.
Pessoa Jurídica com sede ou filial no Estado de São Paulo com cadastro no CADMADEIRA, mantiverem organizados seus estoques, relatório de vendas e dos estoques comercializados, com periodicidade semestral (jun e dez) receberão SELO MADEIRA LEGAL (concedido pela Secretaria do Meio Ambiente), validade anual.
Nota Fiscal sempre acompanhada de DOF.
Objetivo, dentre outros, é o combate ao desmatamento ilegal.
Para verificar a autenticidade do DOF, sítio do IBAMA (tem endereço e código no próprio DOF), e é possível vê-lo na integra.
No Mato Grosso, Pará e Minas Gerais o documento de controle é diferente.
Não tem quantidade mínima de madeira para emissão de DOF, é obrigatório para qualquer quantia.
Empresa não opera sistema DOF, nem tem cadastro no sistema-DOF: apreensão e multa e perde o Cadastro Ativo no CADMADEIRA.
Há poucas empresas cadastradas no CADMADEIRA e acreditam que seja pela não cobrança do cadastro, por isso querem que façamos com que o decreto seja cumprido.
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Cursos online
Faça o curso: Dicas para uma vida sustentável, dentre outros.
No sítio: http://minicursos.acessasp.sp.gov.br/
É muio fácil participar.
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